A lei que garante essa isenção existe desde 1988 e se aplica a proventos de pensão, aposentadoria e previdência privada para aqueles afetados por doenças graves especificadas na legislação. No entanto, é fundamental compreender que nem todas as doenças graves se qualificam para essa isenção, devendo estar expressamente listadas na lei. A solicitação pode ser feita tanto administrativamente, através do INSS, quanto judicialmente. Recomenda-se a via judicial pela sua maior eficácia e rapidez.
Os documentos necessários incluem identificação, comprovante de residência, demonstrativos de pagamento e laudo médico, que pode ser emitido por um médico do convênio do paciente. Mesmo que o paciente esteja curado, ainda pode ser elegível para a isenção, conforme a jurisprudência.
Em suma, é essencial buscar orientação de um profissional especializado para garantir o acesso a esse benefício.
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